domingo, junho 10, 2012

Dai a César o que é de césar parte II


Essas denúncias incitaram ainda mais na sociedade o  debate sobre o porquê um Estado laico, como o Brasil, mantem  as Igrejas, em especial as grandes denominações, que possuem canais de TV comercial, grandes imóveis,são  isentas de tributação, e sobre a possibilidade de elas serem tributadas, uma grande quantia de dinheiro poderia ser revertida na forma de políticas redistributivas ou  para políticas de saúde.
            Respondendo a esse debate, retornamos ao  início desse artigo sobre o porquê foi proposto a isenção do imposto: visando preservar o alto serviço social que a igreja presta à sociedade, prover, em contrapartida, a isenção relativa a alguns tributos, compensando assim os serviços prestados pela igreja naquilo que o Estado “dividiu” com os entes religiosos: o fim social.   Se por um lado é inegável  a denúncia de lavagem de dinheiro em grandes denominações religiosas, é inegável também o serviço social prestado por grande parte delas.  Podemos citar alguns grandes programas e ações de denominações  religiosas que revelam  de forma clara uma divisão de responsabilidades que são do Estado, mas que as igrejas realizam de forma memorável. 
            Alguns exemplos desses programas e projetos são: O Programa anti drogas da Igreja Batista que possui  além de suas ações de prevenção do uso de drogas entre os adolescentes, possui clínicas de reabilitação para usuários (http://pibnet.com.br/pib/). O CIMI - Conselho Indigenista Missionário - é um organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que, em sua atuação missionária, conferiu um novo sentido ao trabalho da igreja católica junto aos povos indígenas. Ao conhecer de perto o seu trabalho junto aos Guaranis - Kaiowás no Mato Grosso do Sul,  percebi uma atuação alinhada com os principais objetivos respeitar, valorizar e incentivar o protagonismo dos povos indígenas, atuando de forma a proteger não só o seu patrimônio cultural, bem como a proteção de suas terras, promovendo a demarcação de  terras indígenas. ( http://www.cimi.org.br/site/pt-br/ ). E por fim, a ADRA ( Agência Adventista de Desenvolvimento e  Recursos Assistenciais) que possui diversos programas assistenciais. Entre eles destaca-se o programa de assistência à vitimas de Catástrofes naturais, que em 2011 durante a tragédia das enchentes na região Serrana do Rio de Janeiro, a embaixada americana decidiu por fazer sua doação                                       - de cem mil dólares- diretamente à Adra. (http://adra.org.br/respostas-a-emergencias/resposta-a-tragedia-na-regiao-serrana-do-rio-de-janeiro/ ).
            Ao  dividir sua função social com as igrejas, o Estado brasileiro  em contrapartida abre mão de receber os impostos das igrejas. A questão  que proponho para a reflexão de nossos legisladores é: Até que ponto essa divisão de funções pode justificar a isenção de impostos e até que ponto as igrejas ainda possuem sua função unicamente religiosa e social.  E que se os nossos legisladores, algum dia  decidirem “mudar as regras do jogo” e  tributar as igrejas, que essas não se esqueçam da famosa frase dita por Jesus aos seus discípulos  quando o interrogaram sobre se deveriam ou não pagar os seus impostos: Mateus 22. 21b -Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”.

Mariana Rocha Oliveira
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela EACH- USP

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