Essas denúncias incitaram ainda mais na sociedade o debate sobre o porquê um Estado laico, como o
Brasil, mantem as Igrejas, em especial
as grandes denominações, que possuem canais de TV comercial, grandes
imóveis,são isentas de tributação, e
sobre a possibilidade de elas serem tributadas, uma grande quantia de dinheiro
poderia ser revertida na forma de políticas redistributivas ou para políticas de saúde.
Respondendo a
esse debate, retornamos ao início desse
artigo sobre o porquê foi proposto a isenção do imposto: visando preservar o alto serviço social que a igreja presta à
sociedade, prover, em contrapartida, a isenção relativa a alguns tributos,
compensando assim os serviços prestados pela igreja naquilo que o Estado “dividiu”
com os entes religiosos: o fim social.
Se por um lado é inegável a
denúncia de lavagem de dinheiro em grandes denominações religiosas, é inegável
também o serviço social prestado por grande parte delas. Podemos citar alguns grandes programas e ações
de denominações religiosas que
revelam de forma clara uma divisão de
responsabilidades que são do Estado, mas que as igrejas realizam de forma
memorável.
Alguns
exemplos desses programas e projetos são: O Programa anti drogas da Igreja
Batista que possui além de suas ações de
prevenção do uso de drogas entre os adolescentes, possui clínicas de
reabilitação para usuários (http://pibnet.com.br/pib/). O CIMI - Conselho Indigenista Missionário - é um
organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que, em
sua atuação missionária, conferiu um novo sentido ao trabalho da igreja
católica junto aos povos indígenas. Ao conhecer de perto o seu trabalho junto
aos Guaranis - Kaiowás no Mato Grosso do Sul,
percebi uma atuação alinhada com os principais objetivos respeitar,
valorizar e incentivar o protagonismo dos povos indígenas, atuando de forma a
proteger não só o seu patrimônio cultural, bem como a proteção de suas terras,
promovendo a demarcação de terras
indígenas. ( http://www.cimi.org.br/site/pt-br/
). E por fim, a ADRA ( Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais) que possui diversos
programas assistenciais. Entre eles destaca-se o programa de assistência à
vitimas de Catástrofes naturais, que em 2011 durante a tragédia das enchentes
na região Serrana do Rio de Janeiro, a embaixada americana decidiu por fazer
sua doação
- de cem mil dólares- diretamente à Adra. (http://adra.org.br/respostas-a-emergencias/resposta-a-tragedia-na-regiao-serrana-do-rio-de-janeiro/
).
Ao dividir sua função social com as igrejas, o
Estado brasileiro em contrapartida abre
mão de receber os impostos das igrejas. A questão que proponho para a reflexão de nossos legisladores
é: Até que ponto essa divisão de funções pode justificar a isenção de impostos
e até que ponto as igrejas ainda possuem sua função unicamente religiosa e
social. E que se os nossos legisladores,
algum dia decidirem “mudar as regras do
jogo” e tributar as igrejas, que essas
não se esqueçam da famosa frase dita por Jesus aos seus discípulos quando o interrogaram sobre se deveriam ou
não pagar os seus impostos: “Mateus 22. 21b -Dai,
pois, a César
o que é de César, e a Deus o que é de Deus”.
Mariana Rocha Oliveira
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela
EACH- USP