domingo, junho 10, 2012

Dai a César o que é de César parte I

Particularmente, tenho percebido uma espécie de Guerra Fria entre seguidores doutrinados do Cristianismo co Brasil, Foi nas redes sociais que constatei inúmeras agressões verbais muitas vezes sem o menor teor de conhecimento alheio por parte dos  Evangélicos e ateístas, por assim dizer. De fato, essa Guerra Fria ideológica é bem engraçada visto que a ignorância predomina, sendo assim o assunto que ficou mais evidente é o tal do "pagamento" ou devolução dos dízimos e como pastores e  ministros se aproveitam destas quantias. Se o governo deveria intervir ou não, se as organizações religiosas deveriam prestar contas ao "Leão"do IR ou não, enfim foi que uma amiga, professora e ex aluna minha, estudante de Ciências Políticas na USP, esclareceu-nos através de sua opinião científica quanto a este assunto, seu nome é Mariana e atentos, comentem e sejam legais..por questões de logística dividirei em duas partes...



“ Dai a Cézar o que é de Cézar ...”
            
            No Brasil, um assunto polêmico  ao domínio do Direito tributário é a prerrogativa que as igrejas possuem da imunidade tributária.
            Citando a Constituição Federal, o legislador estabeleceu, visando preservar o alto serviço social que a igreja presta à sociedade, prover, em contrapartida, a isenção relativa a alguns tributos, compensando assim os serviços prestados pela igreja naquilo que o Estado “dividiu” com os entes religiosos: o fim social.
            Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 150 caput, inc. II, inc. VI, alínea b e parágrafo 4, o seguinte: “Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

“Inc. II: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

“Inc. VI: instituir impostos sobre:
“alínea b: templos de qualquer culto
“Parágrafo 4: As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.
                              
                A denominação utilizada  pela Constituição como “templos de qualquer culto”, segundo a legislação tributária,  compreende-se que  templo deve significar entidade religiosa, ou seja, o que a Constituição pretende evitar não é apenas a incidência de impostos sobre o templo, o lugar onde o culto é realizado, mas impedir que a instituição religiosa, como entidade, seja obrigada a pagar impostos.
            As condições para que uma instituição religiosa seja contemplada pelo   direito à imunidade de impostos estão  no Código Tributário Nacional.   Não basta para a  igreja ser  regularmente constituída para estar livre de impostos. É preciso que ela preencha  à algumas  condições legalmente previstas:  não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e manter escrituração de suas receitas e despesas em condições de regularidade.
            A prerrogativa da isenção tributária é criticada por diversos setores da sociedade. A maior onda de  críticas por de grande parte da população veio em agosto de 2009 quando a Rede Globo de Televisão exibiu uma reportagem sobre uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Paulista, referente à lavagem de dinheiro e a formação de quadrilha em que o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, o bispo Edir Macedo foi apontado como o principal mentor. Na reportagem foi mostrada a forma agressiva com que os pastores pediam e arrecadavam cifras enormes, e bens móveis e imóveis eram solicitados aos fiéis aos gritos. A Rede Globo principal interessada em “sujar” a imagem de sua rival, a TV Record - que pertence ao Bispo - não se cansou de divulgar cada vez mais denúncias de corrupção entre as igrejas.  De fato, as denúncias se mostram pertinentes e preocupantes, não só em relação a essa igreja mencionada, poderíamos também mencionar diversos outros casos, como  o caso do casal Hernandes da igreja Renascer e mencionar  diversas outras denominações menores que têm a mesma prática.

5 comentários:

Andre LL. disse...

De qualquer maneira, "se" igrejas pagarem impostos, o dinheiro vai pro mesmo bolso, porque hj em dia o que mais tem é político pastor! FUCK ALL RELIGIONS!!!

Vinicius Andrade disse...

Gostei da imparcialidade da autora.
Existem muitos casos de lavagem mesmo, mais tbm muitas obras sociais, s enão houvesse essa gap social do estado, talvez ele pudesse ser realmente Laico e tributar como de direito

Letícia disse...

Tbm gostei da imparcialidade e por enfim descobrir porque as igrejas são isentas.

Gabriela Souza disse...

Gostei do texto, apenas acho que a autora poderia ter falado mais sobre a tributação que a igreja faz a seus membros!

André Felipe Oliveira disse...

Blog legal!!!
Esse é realmente um tema polemico do direito financeiro, mas acho que o artigo não está tão imparcial...rs