“ Dai a Cézar o que é de Cézar ...”
No
Brasil, um assunto polêmico ao domínio
do Direito tributário é a prerrogativa que as igrejas possuem da imunidade
tributária.
Citando
a Constituição Federal, o legislador estabeleceu, visando preservar o alto serviço
social que a igreja presta à sociedade, prover, em contrapartida, a isenção
relativa a alguns tributos, compensando assim os serviços prestados pela igreja
naquilo que o Estado “dividiu” com os entes religiosos: o fim social.
Estabelece
a Constituição Federal, em seu art. 150 caput, inc. II, inc. VI, alínea b e
parágrafo 4, o seguinte: “Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
“Inc. II: instituir tratamento desigual entre contribuintes
que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão
de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da
denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
“Inc. VI: instituir impostos sobre:
“alínea b: templos de qualquer culto
“Parágrafo 4: As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.
“Inc. VI: instituir impostos sobre:
“alínea b: templos de qualquer culto
“Parágrafo 4: As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.
A denominação
utilizada pela Constituição como “templos
de qualquer culto”, segundo a legislação tributária, compreende-se que templo deve significar entidade religiosa, ou
seja, o que a Constituição pretende evitar não é apenas a incidência de
impostos sobre o templo, o lugar onde o culto é realizado, mas impedir que a
instituição religiosa, como entidade, seja obrigada a pagar impostos.
As condições para que uma instituição religiosa seja contemplada pelo direito à imunidade de impostos estão no Código Tributário Nacional. Não basta para a igreja ser regularmente constituída para estar livre de impostos. É preciso que ela preencha à algumas condições legalmente previstas: não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e manter escrituração de suas receitas e despesas em condições de regularidade.
As condições para que uma instituição religiosa seja contemplada pelo direito à imunidade de impostos estão no Código Tributário Nacional. Não basta para a igreja ser regularmente constituída para estar livre de impostos. É preciso que ela preencha à algumas condições legalmente previstas: não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e manter escrituração de suas receitas e despesas em condições de regularidade.
A prerrogativa
da isenção tributária é criticada por diversos setores da sociedade. A maior
onda de críticas por de grande parte da
população veio em agosto de 2009 quando a Rede Globo de Televisão exibiu uma
reportagem sobre uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Paulista,
referente à lavagem de dinheiro e a formação de quadrilha em que o líder da
Igreja Universal do Reino de Deus, o bispo Edir Macedo foi apontado como o
principal mentor. Na reportagem foi mostrada a forma agressiva com que os
pastores pediam e arrecadavam cifras enormes, e bens móveis e imóveis eram
solicitados aos fiéis aos gritos. A Rede Globo principal interessada em “sujar”
a imagem de sua rival, a TV Record - que pertence ao Bispo - não se cansou de
divulgar cada vez mais denúncias de corrupção entre as igrejas. De fato, as denúncias se mostram pertinentes
e preocupantes, não só em relação a essa igreja mencionada, poderíamos também
mencionar diversos outros casos, como o
caso do casal Hernandes da igreja Renascer e mencionar diversas outras denominações menores que têm
a mesma prática.
5 comentários:
De qualquer maneira, "se" igrejas pagarem impostos, o dinheiro vai pro mesmo bolso, porque hj em dia o que mais tem é político pastor! FUCK ALL RELIGIONS!!!
Gostei da imparcialidade da autora.
Existem muitos casos de lavagem mesmo, mais tbm muitas obras sociais, s enão houvesse essa gap social do estado, talvez ele pudesse ser realmente Laico e tributar como de direito
Tbm gostei da imparcialidade e por enfim descobrir porque as igrejas são isentas.
Gostei do texto, apenas acho que a autora poderia ter falado mais sobre a tributação que a igreja faz a seus membros!
Blog legal!!!
Esse é realmente um tema polemico do direito financeiro, mas acho que o artigo não está tão imparcial...rs
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